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FAQ

Questões Gerais

O que é NR12?

É uma Norma Regulamentadora elaborada pelo MTE Ministério do Trabalho e Emprego para regular o quesito proteções de máquinas e ambiente seguro aos trabalhadores que é parte da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas. A última grande revisão de 2010 assim a NR12 segue as diretivas da OIT Organização Internacional do Trabalho onde o brasil é consignatário, ou seja, se comprometeu a cumprir.

Onde posso ter uma cópia da NR12?

Você pode baixar diretamente no site do MTE, no menu legislação e Normas Regulamentadoras. Lá você encontrará a última versão da NR12 e quando houver consulta pública você poderá participar com sugestão de alterações. Segue o link: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-12-seguranca-no-trabalho-em-maquinas-e-equipamentos

Como posso saber se minha máquina atende aos requisitos da NR12?

É importante que um profissional com experiência em mecânica e elétrica possa fazer a interpretação dos itens das normas que se aplicam a sua máquina e assim fazer um DIAGNÓSTICO que indicará quais itens estão sendo atendido e quais devem sofrer alterações.

Como devo iniciar a adequação?

Se minha máquina atende a CE e outras norma internacionais então atende NR12?

Se minha máquina atende a CE e outras normas internacionais então atende NR12?

Não necessariamente, a NR12 foi elaborada observando o histórico de acidentes, capacitação dos operadores das industrias brasileiras, cultura nacional de tentativa de burla. Assim alguns requisitos da NR12 podem ser mais exigentes do que outras normas internacionais.

Qual é o prazo legal para adaptação das máquinas?
A NR12 vale para máquinas operatrizes?

SIM. Este tipo de máquina deve ser adequado, tanto as automáticas com CNC (Controle Numerico Computadorizado) quanto as máqunas convencionais como torno mecânico, frezadora, furaderia e retífica.

Como classificar se um equipamentos é uma prensa?

Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, nas quais o movimento do martelo – punção, é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático – cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos.

Como classificar as prensas por seu funcionamento?

As prensas são divididas em: a) mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente; b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem; c) de fricção com acionamento por fuso; d) servoacionadas; e) hidráulicas; f) pneumáticas; g) hidropneumáticas; e h) outros tipos não relacionados neste subitem.

A Nota 48 elimina as máquinas importadas à atender a NR12?

NÃO… não elimina o atendimento à NR12. Apenas esclarece que máquinas em acordo dos critérios da normas internacionais ISO 13849, não devem ser consideradas em DESACORDO com a NR12. Duvidas devem ser consultadas na cartilha: http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814373793B0143771EF98239C0/cartilha_cooperacao_brasil_uniao_euroepeia

Análise de risco

Qual é a norma para se fazer a Análise de Risco?

NBR12100:2013 Segurança de máquinas – Principios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos. Esta norma auxilia para o direcionamento da execução da análise de risco, observando a origem do perigo e seus possíveis danos quando o acidente acontece.

Existe diferença entre Risco e Perigo?

Quando se busca estas palavras no dicionário ela aparecem como sinônimos, no entanto nas normas e avaliações que deve-se observar a seguinte diferença: O perigo é a fonte potencial de dano, que pode ser classificado perigo mecânico, perigo elétrico, perigo de corte por cisalhamento etc. O Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um dado e da severidade do dano, que este pode ser quantificado em maior ou menor risco.

Risco ZERO é possível?

Não. O Risco zero é um objetivo a ser alcançado que nunca será atingido, como o risco é uma probabilidade de ocorrência e gravidade, não haveria forma de chegar ao zero de probabilidade, pode-se chegar a uma chance de acontecer muito remota, mas não zero.

Proteções ou barreiras físicas

Quando usar uma proteção fixa ou proteção móvel?

Segundo norma a proteção móvel deverá ser obrigaria a utilização quando o acesso for necessário pelo menos uma vez por turno de trabalho. Na prática, a utilização de proteções fixas torna o projeto mais barato, pois não envolve chaves de segurança para monitoramento e sistemas eletrônicos de parada de máquina, no entanto por conveniência e praticidade em manutenção ou substituição de moldes e ferramentais são instaladas proteções mecânicas móveis para estes acessos.

Qual a diferença entre proteção fixa e proteção móvel?

A proteção fixa é uma barreira mecânica posicionada e fixada por parafuso ou elemento que ser removido necessita de uma ferramenta, e o seu acesso é necessário somente para manutenção, lubrificação, limpeza ou reparo.

Glossário

Máquina

Conjunto de peças ou componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles é móvel e, com os apropriados adutores, circuitos de comando e potência etc., reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como a transformação, o tratamento, a movimentação e o acondicionamento de um material. É também considerada ‘máquina’ um conjunto de máquinas que, a fim de se chegar a um mesmo resultado, estão dispostas e comendadas de modo a estarem solidárias no seu funcionamento Fonte: (NBR NM 213-1 : 2000§ 3.1) e (NF EN 292-1, § 3.1)

Perigo

Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde Fonte: (NBR NM 213-1 :2000)

Dano
Ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade Fonte: NBR 14009:1997
Risco
Combinação da probabilidade e da gravidade de uma possível lesão ou dano para a saúde, que possa acontecer numa situação perigosa Fonte: NBR NM 213-1 :2000
Zona Perigosa de uma máquinas
É qualquer zona dentro e/ou em redor de uma máquina, onde uma pessoa fica exposta a um risco de lesão ou dano à saúde. Fonte: NBR NM 213-1 :2000
Evento perigoso
Evento que pode causar ferimentos Fonte: NBR 14009:1997
Risco Residual
Risco remanescente, após a adoção de medidas de segurança Fonte: NBR 14009:1997
Medida de segurança
Medida que elimina o perigo ou reduz o risco. Fonte: NBR 14009:1997
Profissional qualificado
Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado. Fonte: (NR-12) 12.140
Profissional Autorizado

São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador. Fonte: (NR-12) 12.143

Profissional legalmente capacitado

É considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 da Norma NR-12. Fonte: (NR-12) 12.143.1