Estima-se que ocorram mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil e que cerca de 2,7 mil desses resulte em morte do trabalhador. Apesar da alta frequência, o conceito de acidente de trabalho é muitas vezes questionado, gerando dúvidas sobre o que realmente está escrito na legislação e o que é mito.

Uma dúvida comum é a respeito do horário de almoço: afinal, acidente no horário de almoço é considerado acidente de trabalho? Pois vamos esclarecer essa questão de uma vez por todas no post de hoje. Confira!

Qual a definição de acidente de trabalho?

O artigo 19 da Lei 8.213/91, revisto pela Lei Complementar nº 150 de 2015, define acidente de trabalho como todo acidente que ocorre pelo exercício do trabalho — seja a serviço de uma empresa, de um empregador doméstico ou sob um sistema de segurado — e provoca lesão corporal ou perturbação funcional de modo a gerar morte ou uma incapacidade para o trabalho, seja essa parcial, total, permanente ou temporária.

Ou seja, qualquer tipo de lesão que ocorra durante a execução de qualquer tarefa motivada pelo trabalho e que, a partir de então, impeça um indivíduo de realizar tal trabalho por qualquer período de tempo é considerada um acidente do trabalho.

O horário de almoço é considerado como parte do trabalho?

Sim. E a Lei 8.213/91 é bem clara nesse aspecto no parágrafo 1º do artigo 21. Momentos de refeição, de descanso ou de satisfação de necessidades fisiológicas durante o período de trabalho são considerados como parte da jornada de trabalho.

Assim, se o trabalhador sofre algum acidente no horário de almoço, trata-se de um acidente de trabalho.

E quando a refeição é realizada fora do ambiente de trabalho?

O local da refeição é irrelevante para a caracterização do acidente de trabalho, pois é considerado que o trabalhador está em exercício durante esse período, independentemente de onde ele esteja. 

Então, ocorrências fora do local de trabalho podem ser consideradas acidentes de trabalho?

Sim. O que define a ocorrência de um acidente do trabalho é se quem sofreu o acidente estava em exercício de suas funções, independentemente do local ser o ambiente de trabalho ou não.

Essa mesma lógica é que justifica acidentes que ocorrem em viagens a serviço da empresa. No percurso entre a residência e o local de trabalho, em qualquer meio de transporte, também serão considerados acidentes de trabalho.

Há diferença nos benefícios do trabalhador dependendo do local em que ocorreu o acidente?

A princípio não, já que não há distinção dos acidentes do trabalho quanto ao local ou momento de ocorrência. Os benefícios serão calculados de acordo com o período contributivo ao INSS e com os valores dessas contribuições, como de habitual.

O conhecimento acerca da legislação trabalhista é essencial para que sua empresa tome decisões mais assertivas e evite problemas no futuro. Informar-se é dever da companhia e também do colaborador, que deve ter ciência de como alcanças seus direitos. Em todo caso, os acordos sempre são bem-vindos, principalmente pelo que envolve a própria situação de acidente no trabalho.

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