Equipamentos fora de data, a exposição do trabalhador a situações de risco, a sobrecarga dos trabalhadores em seus serviços… todas essas características e outras mais podem gerar os chamados acidentes do trabalho, decorrentes da falta de análise séria e comprometida com a segurança do empregado.

Mas qual é o real significado de acidente do trabalho? Busca entender o que deve acontecer para que seja caracterizado um acidente do trabalho? Quais são as consequências de um acidente deste tipo? Este artigo visa elucidar o leitor com relação a estas informações e mais. Acompanhe:

O que é um acidente do trabalho?

Acidente do trabalho é o agravo que contenha nexo entre o trabalho. Em outras palavras, acidente do trabalho é resultante das atividades laborais que gerem o agravo. Considera-se agravo a lesão, distúrbio, transtorno de saúde e até mesmo a morte decorrente do acidente. Para que haja relação entre o acidente e o trabalho, é necessária perícia médica do INSS.

Pode ser caracterizado acidente do trabalho todo aquele que contenha nexo com as atividades realizadas no estabelecimento, gerando lesão corporal ou perturbação funcional que reproduza resultados como redução ou perda de capacidade laboral ou até mesmo o falecimento da vítima deste acidente.

No tocante à perícia médica do INSS, esta se mostra essencial para estabelecer a relação entre trabalho e agravo. Do contrário, o trabalhador não terá direito às prestações previdenciárias decorrentes do acidente.

Porém nem sempre o acidente do trabalho é equiparado àquele instantânea e diretamente ligado ao exercício direto de suas funções. Pode ser considerado também todo aquele acidente gerado entre o caminho de casa e o trabalho e vice-versa, viagens para a empresa e que gerem os agravos ou quaisquer acidentes que tenham de alguma forma relação entre o trabalho e o acidente.

Classificação dos acidentes do trabalho

Como classificação destes acidentes, existem algumas espécies, das quais podem ser destacadas:

  1. Acidentes Típicos: Aqueles decorrentes da atividade laborial reproduzida pela vítima;
  2. Acidentes de Trajeto: São acidentes que contenham relação ao caminho entre a residência do empregado e seu trabalho e vice versa ;
  3. Doenças: Toda doença que tenha como classificação a doença do trabalho ou doença profissional. Serão melhor descritas abaixo:

Doenças

Não somente os acidentes propriamente ditos, mas as doenças também são englobadas no grupo dos acidentes de trabalho. Para elas, é posta a classificação em dois tipos:

  1. Doença do trabalho: Toda aquela doença adquirida no trabalho, devida à exposição constante do trabalhador com substâncias nocivas/agentes ambientais a curto, médio ou longo prazo para a saúde dele próprio;
  2. Doença profissional: Diretamente ligada ao exercício de função do trabalhador. Aquela doença contraída pela execução constante de uma mesma atividade entra no grupo das doenças profissionais.

Para estas mesmas características, não são consideradas doenças do trabalho:

  1. Aquelas decorrentes da idade do empregado;
  2. Aquela que não acarrete em incapacidade laborativa;
  3. A doença reproduzida por algum habitante de região próxima, na qual seja comum a proliferação da mesma;
  4. A doença degenerativa.

Estabilidade provisória

Ao trabalhador acidentado, é garantido pelo prazo mínimo de 12 meses a manutenção do contrato empregatício após a cessação do auxílio-doença acidentário. Este fator independe da percepção de auxílio-acidente.

Estas foram algumas informações a respeito dos acidentes do trabalho. Buscando informações adicionais? Quer conhecer mais sobre o assunto? Então escreva abaixo nos comentários, dê seu feedback e continue acompanhando a NR12 Sem Segredos!