Mais uma alteração na NR12 aconteceu dia 18 de Dezembro de 2018, as alterações estão sendo cada vez mais frequentes e parece melhorar o entendimento da norma.

Desta vez posso destacar 2 modificações significafivas:

1- Alteração sobre os contatores em série para partida de motores (item 12.37)

2- Incluir a tensão de 1000V na faixa de tensões menores para equipamento de guindar.

Seperarei os recortes de cada modificação e espero ajudar:

Essas foram as alterações da Portaria 1083 de 18 de Dezembro de 2018:

Alteração 1

Lembra do eletricista dizendo que tinha que ter 2 contatores? Esse artigo foi alterado, e ficou mais simples o texto (não quer dizer que ficou mais fácil de atender)

O que aparecia em muitos diagnósticos é que todos os motores tinham que ser acionados pelos “contatores duplos”. Com este texto é claro que a análise de risco é que vai verificar o risco do acionamento inesperado, e a solução para que isso não ocorra pode ser outras soluções (inclusive à do contator duplo)

ITEM 12.37

ERA

FICOU

12.37 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve:

a)possuir estrutura redundante;

b)permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e

c)ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na ausência ou omissão destas, pelas normas técnicas internacionais.

A necessidade de análise ainda existe, e a estrutura redundante ainda poderá ser o contator duplo, mas existiam aplicações que a utilização deste tipo de solução se tornava inviável. Nesta maneira a norma se atualizou e flexibilizou para atender às novas tecnologias e novos conceitos de segurança.

Alteração 2

FICOU:

“1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:”

Apenas uma alteração de texto, “a fim de proporcionar a competência adequada”, realmente a palavra permitir não era bem empregada.

Alteração 3

Alteração no Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de trabalho em Altura

2.4 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V, deve-se utilizar cesta aérea isolada, que possua o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.

……………………………..

2.5 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou inferiores a 1.000V, a caçamba deve possuir isolação própria e ser equipada com cuba isolante (liner), garantindo assim o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.

……………………………..

3.3 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões superiores a 1.000V, a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme norma ABNT NBR 16092:2012, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.

……………………………..

3.4 Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou inferiores a 1.000V, a caçamba deve possuir isolação própria e ser equipada com cuba isolante (liner), garantindo assim o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR-10.

Foi alterado os textos para mover as redes e instalação de 1000V juntamente com as tensões menores. Desobrigando assim nas tensões de 1000V o grau de isolamento, que é exigido somente para as tensões superiores à 1000V.

Alteração 4

Incluído a definição no Glossário – Anexo IV

“Chave de partida: combinação de todos os dispositivos de manobra necessários para partir e parar um motor.”

“Dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança: são dispositivos projetados para estabelecer ou para interromper a corrente em um ou mais circuitos elétricos, por exemplo: contatores, dispositivos de seccionamento comandados remotamente através de bobina de mínima tensão; inversores e conversores de frequência, softstarters e demais chaves de partida.”

Confira na íntegra no Diário Oficial (BAIXAR PDF)

Espero que tenha ajudado.