Saiba as perguntas mais frequentes sobre a NR12

Que a NR12 estabelece regulamentações básicas para a segurança do ambiente de trabalho e das máquinas a fim de criar um ambiente seguro aos trabalhadores, você provavelmente já sabe. Porém, já conhece todas as questões que envolvem a adequação da empresa a essa norma?

No post de hoje vamos desmistificar algumas dúvidas sobre a NR12 apresentando as cinco perguntas mais frequentes que a envolvem e respondendo cada uma delas, a fim de que você entenda de vez tudo o que é necessário para cumpri-la por completo. Acompanhe.

1 – O que é a NR12?

A NR12 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que delimita princípios, referências técnicas práticas, medidas e requisitos mínimos para a prevenção de doenças e acidentes de trabalho, especialmente no que tange ao projeto e à utilização de máquinas e equipamentos em geral.

Seu objetivo principal é garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores, exigindo que o empregador forneça informações sobre a utilização do maquinário (seja ele novo ou usado), seu transporte, manutenção, eliminação, protocolos e fluxo de trabalho.

2 – Quais setores devem aplicar a NR12?

Não há restrições para a aplicação da NR12. Ela deve ser obrigatoriamente seguida em todos os segmentos e empresas que contem com máquinas, equipamentos e fluxos de trabalho que possam expor o trabalhador a qualquer máquina que contenha risco que comprometa sua saúde e integridade física.

Assim TODAS as empresas que possuem máquinas devem atender à Norma.

As exceções são:

  • Máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal
  • Máquinas em exposição em feiras, museus, ou utilizados para fins históricos e educativos, sempre adotando medidas para preservar a segurança dos envolvidos (expositores ou visitantes)

  • Máquinas ou equipamentos classificados como eletrodomésticos

Como escrito na própria norma:

3 – Como posso saber se minha máquina atende aos requisitos da NR12?

O diagnóstico preciso sobre uma máquina e sua adequação às diretrizes firmadas pela NR12 só pode ser realizado por profissional qualificado, com experiência em mecânica e elétrica.

Somente ele sabe como avaliar o maquinário e os equipamentos e como interpretar os itens delimitados pela Norma, indicando o que deve sofrer alterações e o que está de acordo com a Norma.

4 – Qual o prazo legal para adequação das máquinas às exigências da NR12?

A Norma está em pleno vigor desde dezembro de 2010 e estabeleceu prazos diferentes para cada caso (para máquinas usadas, máquinas para padaria e fabricantes de máquinas novas, por exemplo). Ela delimitou ainda um escalonamento dos quesitos a serem atendidos em cada um desses prazos.

Porém, os últimos prazos definidos pela norma expiraram em 2013, motivo pelo qual não há mais tempo de adequação disponível para as empresas. Assim, atualmente, ou o negócio atende aos itens da NR12, ou está em desacordo com a lei e sujeito à aplicação de sanções.

5 – Quais as medidas de proteção individuais e coletivas estabelecidas pela NR12?

As medidas de proteção determinam a implantação de proteções nas áreas de risco que protejam a integridade física dos funcionários, após a elaboração de uma prévia análise técnica. Exemplo disso é a adequação do circuito de parada de emergência.

Lembrando que a parada de emergência não é somente sistemas elétricos, botão de emergência, mas também, e principalmente, o sistema que fará a parada ou bloqueio para a redução do risco. Como por exemplo:

  • Válvulas hidráulicas
  • Freios
  • Cilindros
  • Portas e barreiras
  • Sistemas mecânicos

Já as medidas de proteção individuais devem ser tomadas no decorrer da jornada de trabalho, com a devida utilização de EPIs (conforme disposto no PCMSO e PPRA da companhia).

O treinamento de operação e segurança conforme NR12 é uma das partes principais para a conscientização e comprometimento dos operadores. E se você precisar de um modelo de treinamento para os operadores acesse este artigo: Conteúdo programático anexo II – NR12

E agora, acabou com todas as suas dúvidas sobre a NR12? Siga-nos no YOUTUBE, Twitter e curta nossa página no Facebook para não perder mais nenhuma dica sobre o assunto!